A emissão de Recibos Verdes – Faturas Recibo foi alterada pela AT. Foram introduzidas algumas novidades e agora tornou-se possível:
a) Criar ficha de cada cliente e pesquisar clientes já criados
b) Criação de fichas de produtos ou serviços
c) Criar ficha de cada produto ou serviço e pesquisar produtos ou serviços já criados
d) Criar uma referência de produto ou serviço
Possibilidade de colocação de várias linhas na fatura, com diferentes enquadramentos em sede de IVA.
Possibilidade de indicação do imposto do selo
Pode indicar meio de pagamento e data de vencimento (no caso de fatura)
A diferença entre fatura e fatura-recibo está relacionada com a necessidade de indicação da retenção na fonte dos rendimentos empresariais/profissionais e indicação do meio de pagamento.
Os dados de identificação do transmitente/prestador de serviço são agora preenchidos conforme o seu cadastro das finanças. Na indicação do adquirente, passa a ser possível a seleção dos clientes já criados anteriormente. Tal como anteriormente, no caso de adquirente “Consumidor final”, não se preenche a identificação nestes campos.
Passa a ser obrigatório o preenchimento da atividade exercida, se existir mais do que uma.
Os motivos de isenção de IVA: Códigos de motivos isenção serão idênticos aos previstos no SAF-T
Outra novidade que se torna possível é a possibilidade de indicação de descontos financeiros.
Podem ainda ser introduzidas verbas de imposto do selo, a debitar ao cliente ou como imposto retido:
Pode a indicar meio de pagamento e data de vencimento (no caso de fatura).