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Novas funcionalidades dos recibos verdes – faturas recibo eletrónicas

A emissão de Recibos Verdes – Faturas Recibo foi alterada pela AT. Foram introduzidas algumas novidades e agora tornou-se possível:

1 – Criação de fichas de cliente

a) Criar ficha de cada cliente e pesquisar clientes já criados

2 – Criação de fichas de produtos/serviços e outros

b) Criação de fichas de produtos ou serviços

c) Criar ficha de cada produto ou serviço e pesquisar produtos ou serviços já criados

d) Criar uma referência de produto ou serviço

3 – Linhas na fatura

Possibilidade de colocação de várias linhas na fatura, com diferentes enquadramentos em sede de IVA. 

4 – Imposto do selo

Possibilidade de indicação do imposto do selo

5 – Meio de pagamento e vencimento do documento

Pode indicar meio de pagamento e data de vencimento (no caso de fatura)

Emissão da Fatura

A diferença entre fatura e fatura-recibo está relacionada com a necessidade de indicação da retenção na fonte dos rendimentos empresariais/profissionais e indicação do meio de pagamento.

Os dados de identificação do transmitente/prestador de serviço são agora preenchidos conforme o seu cadastro das finanças. Na indicação do adquirente, passa a ser possível a seleção dos clientes já criados anteriormente. Tal como anteriormente, no caso de adquirente “Consumidor final”, não se preenche a identificação nestes campos.

Passa a ser obrigatório o preenchimento da atividade exercida, se existir mais do que uma.

Os motivos de isenção de IVA: Códigos de motivos isenção serão idênticos aos previstos no SAF-T

Outra novidade que se torna possível é a possibilidade de indicação de descontos financeiros.

Podem ainda ser introduzidas verbas de imposto do selo, a debitar ao cliente ou como imposto retido:

Pode a indicar meio de pagamento e data de vencimento (no caso de fatura).

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