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Constituição de Empresas. O que deve saber?

O processo de constituição de uma empresa em Portugal é simples, mas torna-se crucial/essencial seguir procedimentos específicos.

Inicialmente deve-se escolher o tipo de empresa, como Sociedade Unipessoal, Limitada ou Anónima. 

O próximo passo envolve a reserva e registo da denominação social, garantindo a exclusividade. Antes de constituir sua empresa, você deve solicitar um certificado de aprovação de nome (certificado de admissibilidade). A candidatura deverá incluir a denominação proposta para a sua empresa, uma lista detalhada das atividades (objeto social) e os correspondentes códigos de atividade económica (CAE). Adicionalmente, deverá indicar o município onde ficará a sede da sua empresa.

O pedido de certificado de aprovação de nome pode ser feito online através do site do RNPC. 

Prossegue-se com a obtenção do NIF para a entidade e o registo comercial no Instituto de Registos e do Notariado. Os sócios ou acionistas ou os seus procuradores deverão organizar e formalizar o documento particular, que inclui os estatutos da sociedade e a designação dos órgãos sociais, tais como os administradores.

Este documento deverá fornecer dados sobre os administradores, incluindo nome completo, estado civil, número de contribuinte português e residência. É aconselhável especificar se os diretores serão remunerados por suas funções. O documento deverá também indicar a data em que o capital social da empresa estará integralmente subscrito.

Constituição de Empresas: O registo

Depois de preparar os documentos necessários, você está pronto para registrar a sua empresa. Isto envolve a apresentação dos documentos exigidos na conservatória do registo comercial. Juntamente com o certificado de aprovação do nome e a documento de constituição da empresa, será necessário apresentar uma declaração aceitando o cargo de diretor e confirmando a inexistência de quaisquer circunstâncias que possam dificultar a ocupação do cargo.

É ainda necessário entregar uma lista indicando o beneficiário ou beneficiários finais da empresa, conforme exigido pelos regulamentos contra lavagem de dinheiro. Se estiver a constituir uma sociedade por ações, deverá incluir uma declaração de aceitação do revisor oficial de contas e do auditor substituto, se aplicável. Depois de enviar todos os documentos exigidos, sua empresa estará oficialmente registada.

Uma vez registada a sua empresa, poderá iniciar a sua atividade empresarial em Portugal. É importante salientar que existe um prazo de 15 dias para iniciar a atividade empresarial, registar a sua empresa nos serviços fiscais e inscrever o(s) administradores(es) na segurança social. O cumprimento destes requisitos é crucial para as operações legais e a fluidez dos processos comerciais em Portugal.

É crucial obter licenças específicas consoante a atividade, além de assegurar a inscrição na segurança social e a abertura de uma conta bancária empresarial. 

A Empresa Online permite a criação de sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. As sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie, ou seja, em que as entradas dos sócios no capital social não são efetuadas em dinheiro, não podem ser constituídas através da Empresa Online

Nos balcões Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Em pouco menos de uma hora é possível dar seguimento a todos os procedimentos necessários à constituição da empresa num só balcão.

A gestão fiscal adequada, incluindo o pagamento do IRC, também é parte integrante do processo para garantir o cumprimento legal e o sucesso do seu negócio.

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